XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas · 04/09/2025 · Belo Horizonte, MG

Aplicando Inteligência Artificial nos Ministérios Públicos de Contas

Análise de Prestações de Contas de Governo

Ver demonstração Contato

Universidade Federal de Alagoas Ministério Público de Contas Code55

Prof. Dr. André Lage Freitas

Doutor pelo Institut National des Sciences Appliquées (França)

Clientes & colaborações

Comissão Europeia Microsoft Defensoria Pública do Estado de Alagoas Ministério Público de Contas Inria MCTI ENS Cachan FAPESP Pontificia Universidad Católica de Valparaíso
Artigo Predicting Brazilian Court Decisions na PeerJ Computer Science

Pesquisa científica pioneira · 2018–2022

Predição de Decisões Judiciais

Predição de decisões de tribunais brasileiros com uma abordagem inovadora utilizando inteligência artificial.

Parceria estratégica e colaborativa

Fruto da colaboração entre a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e a empresa JusPredict.

Produto inovador: JusOraculum

Previsão de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Lage-Freitas et al. Predicting Brazilian court decisions. 2019. arxiv.org/abs/1905.10348

Palestras em Stanford e Georgia Tech (EUA)

Transformando o Direito com Inteligência Artificial

Palestra na Scheller College of Business, Georgia Tech Georgia Tech Scheller College of Business

Utilizando a Inteligência Artificial para Prever Decisões Judiciais

Stanford University

Roteiro

  1. Contexto

    Controle externo no Brasil

  2. Desafio

    Agilizar manifestações dos MPCs

  3. Panorama atual

    Estado da arte em IA

  4. Solução & demonstração

    Caso prático: Prestação de Contas no MPC-AL

  5. Próximos passos

    Futuro da tecnologia

Contextualização

Controle externo no Brasil na prestação de contas de governos

  1. Governo

    Executa políticas públicas

  2. Tribunal de Contas

    Análise técnica da auditoria

  3. Ministério Público de Contas

    Emite parecer

  4. Tribunal de Contas

    Emite parecer prévio

  5. Poder Legislativo

    Julga as contas

Desafio

Como agilizar a manifestação dos Ministérios Públicos de Contas de forma segura e confiável?

Caso: Prestações de Contas de Governos

Panorama atual

Automatização de parecer de MPCs para prestação de contas

Solução

  1. Processo adm. em PDF

    Prestação de contas

  2. Extração

    Relatório técnico do TC

  3. Criação de contexto

    Preparação para análise

  4. Seleção das análises

    Legislação em vigor

  5. Execução da análise

    Consolidação dos achados

  6. Elaboração da minuta

    Parecer do MPC

Destacado Inteligência Artificial · demais etapas: Procuradores e Analistas do MPC

Plano de ação

1

Projeto do sistema

Definição de requisitos e compreensão do problema, design da arquitetura, especificação de modelos de IA.

2

Desenvolvimento & testes

Implementação da solução, métodos ágeis, testes automatizados e com especialistas do MPC.

3

Validação & implantação

Verificação do conteúdo dos pareceres e disponibilização em ambiente de produção.

Caso de sucesso

MPC-AL

Prestação de contas: Município de São Miguel dos Campos (Alagoas), 2022–2023 · Legislação: Ato n. 104/2023 TCE-AL

1.123páginas do processo administrativo em PDF
82páginas da análise técnica do TCE-AL
2 a 3dias para o MPC emitir parecer

Os dados utilizados no exemplo são oriundos de dados públicos e de processo administrativo já julgado. O processo em questão foi analisado pelo MPC-AL sem a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial.

30 itens de análise

Ato n. 104/2023 TCE-AL

  1. Verificação se há parecer do controle interno nos padrões do anexo da Instrução Normativa TCE/AL nº 03/2011.
  2. Identificação dos objetivos e metas do PPA.
  3. Verificação da compatibilidade da LDO com o PPA.
  4. Identificação das metas fiscais.
  5. Verificação da compatibilidade com os demais instrumentos orçamentários (LDO e PPA).
  6. Identificação das receitas previstas e das despesas autorizadas.
  7. Identificação do percentual autorizado para créditos adicionais suplementares.
  8. Verificação se há violação ao princípio da exclusividade.
  9. Verificação da existência de lei autorizando a abertura de créditos adicionais (suplementar e especial).
  10. Verificação se há decretos para abertura de créditos adicionais (suplementar e especial).
  11. Verificação da conformidade da indicação de fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
  12. Verificação da execução das receitas e despesas orçamentárias, em relação às autorizações legais, e inscrições em restos a pagar.
  13. Verificação do percentual de dependência do município quanto às transferências estaduais e federais.
  14. Verificação de ingressos e dispêndios extraorçamentários.
  15. Verificação do cumprimento das metas fiscais (receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida pública).
  16. Verificação do cumprimento do limite mínimo de 25% de gastos com despesas em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino).
  17. Verificação do cumprimento do disposto no art. 212-A, inc. XI, da CF/88.
  18. Verificação do cumprimento do art. 26 da Lei nº 14.113/2020 (70% dos recursos do FUNDEB gastos com profissionais do magistério).
  19. Verificação do cumprimento do art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020 (máximo de 10% dos recursos do FUNDEB utilizados no exercício subsequente).
  20. Verificação do cumprimento do limite mínimo de 15% em gastos com saúde.
  21. Verificação do art. 3º da LC nº 141/2012 (despesas que podem ser computadas para aplicação em ações e serviços de saúde).
  22. Verificação, por amostragem, do art. 4º da LC nº 141/2012 (despesas que não podem ser consideradas em ações e serviços de saúde).
  23. Verificação se as despesas com ações e serviços públicos de saúde são financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.
  24. Verificação se há gastos de inativos nas despesas computadas para o limite mínimo das ações e serviços públicos de saúde.
  25. Verificação do limite da dotação fixada na LOA para o duodécimo do Poder Legislativo e do número da população do município.
  26. Verificação das três regras do § 2º do art. 29-A da CF (repasse dentro dos limites, até o dia vinte, e não inferior ao fixado na LOA).
  27. Verificação do recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias dos servidores.
  28. Verificação do recolhimento e repasse das contribuições patronais.
  29. Verificação da existência de débitos/parcelamentos previdenciários.
  30. Verificação do pagamento dos inativos pelo tesouro municipal.

Demonstração

Caso de sucesso: MPC-AL

160 a 240 vezes mais rápido

Antes

2 a 3 dias

Depois

6 minutos

Comparação IA × especialista

AchadoInteligência ArtificialParecer do MPCObservações
Atrasos na transmissão de dados ao SIOPERessalvaRessalva (inclui SIOPE e SIOPS)Ambos concordam na falha para SIOPE. IA considerou SIOPS "sanado".
Relatório do controle interno (IN 03/2011)RessalvaRessalvaAmbos concordam com a insuficiência do relatório.
Ausência de comprovação / servidor efetivo no SCIIrregularidade graveIrregularidade graveAmbos classificam como grave (IA: lei de criação/vínculo; MPC: servidor efetivo).
% excessivo de créditos adicionais na LOA (48%)RessalvaRessalvaAmbos concordam que 48% descaracteriza a LOA.
Desrespeito aos limites de créditos suplementaresIrregularidade graveIrregularidade graveAmbos classificam como grave, apesar de valores de excesso ligeiramente diferentes.
Inobservância de normas contábeisRessalva (controle de estoque)Ressalva (dívida ativa, depreciação)Ambos identificam falhas contábeis, com detalhes distintos.

Importante

IA como ferramenta de suporte

Não substitui o julgamento humano.

Revisão de especialistas

Supervisão humana por Analistas e Procuradores dos Ministérios Públicos de Contas.

Limitações tecnológicas

Nem toda tarefa pode ser delegada às IAs: problema científico em aberto.

Conclusão

IA não é futuro, é presente

Auxílio no trabalho dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas.

Solução automatizada

Análise e elaboração de minuta de parecer do MPC.

Caso MPC-AL

De 2–3 dias para 6 minutos.

Impactos na prestação de contas

Tribunais e Ministérios Públicos de Contas

Mais tempo para análises complexas.

Gestores

Retorno instantâneo sobre conformidade.

Sociedade

Controle mais rápido, com uma camada a mais de verificação.

Próximos passos

Obrigado!

Prof. Dr. André Lage Freitas

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